Opiniões

ALCA - Área de Livre Comércio das Américas Ameaça aos Direitos dos Trabalhadores de toda a América Uma abordagem com foco na Previdência Social

Por Solon C. Michalski [*]

"Trazendo de países distantes nossas formas de convívio, nossas instituições, nossas idéias, e timbrando em manter tudo isso em ambiente muitas vezes desfavorável e hostil, somos ainda hoje uns desterrados em nossa terra."

Sérgio Buarque de Holanda [ ]

Sumário: Introdução. O propalado "déficit" previdenciário é uma falácia. Fontes do Custeio Previdenciário. A Previdência Pública brasileira vai bem, obrigado... A sanha arrecadatória abate os empreendedores. ALCA, um caminho seguro para o sucesso. Conclusão. Introdução.

A criação da ALCA - Área de Livre Comércio das Américas constitui-se, sem dúvidas, o maior desafio internacional do Governo que se instalou no promissor primeiro dia de janeiro deste terceiro ano do novo milênio. Com vigência prevista para o ano de 2005, representará um abalo na soberania dos países periféricos, como o Brasil. Prevê-se que os impactos negativos não se darão somente na economia, mas, especialmente nas condições de trabalho, de desenvolvimento social e cultural, e de preservação do meio ambiente.

Essa questão já foi magistralmente analisada pelo embaixador Samuel Pinheiro Guimarães [ ] em elegante prosa, ausente de disfarces ou meias-verdades. Suas conclusões, assim, não ensejam maiores ilações. Simplesmente descortinam a fragilidade e vulnerabilidade dos países "periféricos" diante do poder imperial que se encontra latente por trás da ALCA:

"Mesmo que a definição e execução de políticas comuns fosse possível, elas poderiam ser insuficientes para fortalecer, em tempo hábil e na escala necessária, o capital brasileiro ou o capital estrangeiro no Brasil frente à nova concorrência, sem limites e sem defesas, gerada pela área continental de livre comércio.

"Por outro lado, as iniciativas pontuais dos países do Mercosul, como o reconhecimento de diplomas escolares, a criação de passaporte comum e outras, ainda que louváveis, não têm maior impacto sobre o cerne do desafio político e econômico, para o Brasil e o Mercosul, que coloca a estratégia americana de formação da ALCA" [ ].

Por seu turno, a postura oficial brasileira, desde o "Governo Collor", que inaugurou a chamada "política neoliberal", tem sido uniforme em moldar a estrutura previdenciária a um modelo notoriamente alienígena, fora dos padrões culturais nacionais, distante das peculiaridades econômicas brasileiras e mais afastado, ainda, do suprimento das reais expectativas humanas de nosso povo.

Aos poucos, o modelo impresso pela Assembléia Nacional Constituinte na Carta de 1988 foi modificado, na raiz, culminando, hoje, com o precipitado anúncio de exigência de contribuição para os aposentados e da criação de "fundos de pensão" para os servidores públicos, com isso consolidando o processo de chegada dos capitais privados e apátridas à Previdência.

Diante do modelo montado alhures, a estrutura previdenciária erigida sob o pálio da esperança exsurgida dos "anos de chumbo" se dissolve, esvai-se em gotas, mas assustando toda gente.

O propalado "déficit" previdenciário é uma falácia.

Os brasileiros estão acostumados a acreditar que a Previdência Pública do seu país é deficitária. É a catilinária dos políticos, é um dos melhores artigos de venda da mídia e, pior, a maior falácia dos tecnocratas.

A verdade é que, "mesmo os mais neófitos, sem saber nada do assunto, exploram demasiadamente esse tema, apenas em função de alguns dados tendenciosos, colocados por alguns, com objetivos bastante claros, ou seja, de desmontar o sistema público de Seguridade Social brasileiro", conforme a palavra dos Auditores Fiscais da Previdência Social, veiculada no periódico oficial de sua Associação Nacional, a ANFIP [ ].

Essa fonte, como o faz periodicamente, publicou [ ] uma análise dos dados de Previdência do INSS [ ], tendo como base o fluxo de caixa e o conteúdo específico no SIAFI [ ], veiculando um resumo do conjunto de receitas e despesas da Seguridade Social no ano de 2001, conforme preceitua o artigo 195 da Constituição da República brasileira [ ]:

I - RECEITAS (a) 2001
RECEITA PREVIDENCIÁRIA LÍQUIDA (b) 62,491
OUTRAS RECEITAS DO INSS (c) 0,618
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS 45,679
CONTRIB. SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL 8,968
CONCURSO DE PROGNÓSTICOS (Arrecadação incidente sobre as Loterias oficiais) 0,521
RECEITA PRÓPRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 0,962
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (d) 0,481
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF 17,157
TOTAL DAS RECEITAS 136,877



II - DESPESAS (a) 2001
PAGAMENTO TOTAL DE BENEFÍCIOS (e) 78,697
SAÚDE (f) 21,111
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 1,875
CUSTEIO E PESSOAL DO MPAS (g) 3,497
AÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA 0,233
TOTAL DAS DESPESAS 105,413
SALDO FINAL (SUPERAVIT) (a) 31,464

Notas:

(a) Valores em bilhões de reais

(b) Receita líquida = Arrecadação bancária + Simples + depósitos judiciais - restituições de arrecadação - transferências a terceiros

(c) Corresponde a rendimentos financeiros, antecipação de receita e outros, segundo o Fluxo de Caixa do INSS

(d) Referem-se a contribuições sobre DPVAT ("Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres"), contribuições sobre prêmios prescritos, bens apreendidos (parcela de assistência social)

(e) Referem-se aos benefícios mantidos (previdenciários + assistenciais)

(f) Inclui ações de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), saneamento e custeio do Ministério da Saúde

(g) Reúne pagamentos realizados a servidores ativos, inativos e pensionistas do INSS, bem como despesas operacionais consignadas

Portanto, os estudos efetivados pelos próceres da categoria profissional mais abalizada na matéria não deixa dúvidas quanto à espúria manipulação dos dados que são levados a público, descortinando uma notória intenção de modificar o sistema previdenciário brasileiro a uma recôndita modelagem...

Em outras palavras: só pelos números trazidos pelos encarregados da arrecadação previdenciária, tem-se desvendada a farsa sob a qual vêm-se construindo um modelo de Previdência cada vez mais perverso e dissociado da real vontade popular.

E, repita-se, já nos primeiros momentos do Governo do brilhante líder operário Lula da Silva, os pronunciamentos têm sido no mesmo sentido, ou seja, adotando as falsas teses de déficit no "caixa" previdenciário e "conseqüente" necessidade de corte nas despesas de custeio, enquanto as entidades de classe denunciam a persistência da péssima e onerosa [ ] estrutura administrativa, a par das contratações de pessoal fora dos moldes constitucionais (sem concurso público), através de artifícios de duvidosa legalidade [ ].

Fontes do Custeio Previdenciário.

Como já citado, o princípio adotado pela Constituição brasileira, art. 195 (transcrito na nota de fim nº 8), é o de que a seguridade social seja "financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das ... contribuições sociais". Daí, o complexo sistema esboçado no demonstrativo acima, onde se percebe que a maior massa financeira advém das chamadas "contribuições".

O que não aparece são os tais "recursos provenientes dos orçamentos", por motivos históricos: o sentido do saque tem sido inverso, ou seja, dos "cofres" da Previdência em direção à vala comum do Tesouro do Executivo.

Importante esclarecer, neste passo, que o Sistema (constitucional) Tributário brasileiro comporta uma "ampla categoria de prestações coativas do particular em favor da entidade pública, no Estado dualista do desenvolvimento econômico e do bem-estar social (que é um Estado intervencionista)", como destaca o douto jurista e professor Edvaldo Brito [ ]. Basicamente, a arrecadação estatal se dá através dos impostos que, "Geraldo Ataliba chama ... de tributo não-vinculado. Não vinculado a quê? Não vinculado a uma atuação estatal. Os impostos são, pois, prestações pecuniárias desvinculadas de qualquer relação de troca ou utilidade" [ ].

No que diz respeito à Previdência Social, sua arrecadação se estriba em contribuições, as quais, por efeitos constitucionais, "deverão obedecer ao regime jurídico tributário, isto é, aos princípios que informam a tributação no Brasil", como assinala Carrazza [ ]. E, mais, "que estas 'contribuições' são verdadeiros tributos (embora qualificados pela finalidade que devem alcançar)" [ ]. E, do Prof. Hugo de Brito Machado, cita:

"Diante da vigente Constituição, portanto, pode-se conceituar a contribuição social como espécie de tributo com finalidade constitucionalmente definida, a saber, intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais ou econômicas e seguridade social" [ ].

Apesar das contribuições mencionadas no estudo da ANFIP, acima, terem a finalidade constitucional afeta ao financiamento da seguridade social, os tecnocratas consideram, apenas, como receita da Previdência aquela da "folha de salários" [ ]. A evidência da tendenciosa distorção está em que a Previdência somente jurisdiciona a fiscalização dos recolhimentos incidentes sobre o trabalho. As demais contribuições, que no geral oneram o lucro e a receita das empresas, bem como outras como a CPMF, têm a jurisdição fiscal no exclusivo âmbito da Secretaria da Receita Federal.

Resta induvidoso, pois, que segmentos poderosos vêm mantendo a opinião pública iludida no sentido de que a Previdência necessita ser reformada porque é deficitária. E que essa reforma, necessariamente, deva passar por um aporte de capitais privados e do repasse de parte do sistema para empresas da área financeira, por óbvio, a fatia mais lucrativa.

Tal qual o processo de privatização de certos bancos estatais e certas empresas públicas, os Governos dão sinais claros de que estão reservando uma "banda podre" da Previdência para ficar na área pública e um largo segmento para os grandes conglomerados financeiros explorar.

A Previdência Pública brasileira vai bem, obrigado...

A típica expressão idiomática nacional - "fulano vai bem, obrigado" - se amolda, com perfeição à Previdência Social do Brasil, embora se possam encontrar defeitos que não lhe são próprios, mas de todo Sistema Tributário vigente.

Em meados da década passada, o autor do presente trabalho ouviu o depoimento, ou melhor, o desabafo de um ilustrado professor da Universidade de São Paulo (USP) que se encontrava prestando serviços à alta administração previdenciária. Estava ele realizando um acurado diagnóstico da estrutura de serviços previdenciários, então em fase de conclusão, pois os postos do INSS do Rio de Janeiro eram a sua última etapa. Como que surpreso, assegurou que se deparara, na Previdência, com a pior estrutura administrativa do país, mas, em contraste, constatara uma inesperada alta qualidade de serviços prestados, com um índice de satisfação jamais alcançado por qualquer outro ente público no país.

Efetivamente, já se provou acima que o conjunto de recolhimentos produz um superávit real de em torno de trinta por cento do montante de toda despesa realizada pela Previdência Social. Isso, considerando o aspecto arrecadatório.

Já no aspecto distributivo, a Previdência Social brasileira contém um modelo, até o presente, tido como de inigualável eficácia. A respeito, já editamos uma demonstração, assim [ ]:

Só a previdência pública, como a atual, pode constituir-se, como lembrou Celso Barroso Leite [ ], num "poderoso fator de equilíbrio socioeconômico; e se pudesse haver dúvida quanto a isso, bastaria pensar no que aconteceria se ela deixasse de pagar ou pagasse com grande atraso os 13 milhões de benefícios mensais, em manutenção no Brasil" [ ].

"Como os respectivos titulares, na sua grande maioria, não têm outra fonte de rendimentos, eles não teriam o que gastar e assim deixariam outros em dificuldade, também, com o que se desencadearia um efeito dominó de impensáveis conseqüências.

"É certo que os benefícios previdenciários, correspondentes aos valores muito baixos do grosso dos nossos salários, são também exíguos. Mas, não é menos verdade que eles são tudo de que dispõem os aposentados e pensionistas, como acabo de salientar".

Em seu número de março/abril de 1999, a REVISTA DE SEGURIDADE SOCIAL, da Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (ANFIP), publica um artigo [ ], divulgando uma importante pesquisa realizada por Álvaro Sólon de França, Auditor Fiscal da Previdência, estudioso do problema. Com números, demonstra o "impacto redistributivo do sistema de repartição da Previdência Social brasileira", tendo-a como uma "verdadeira âncora social do País: em mais de 90% dos 5.507 municípios brasileiros, o pagamento de benefícios supera a arrecadação municipal, segundo dados oficiais de 1997". E, mais:

"Os números comprovam de forma científica uma realidade que servidores da Previdência lotados nos postos do interior do Brasil já percebiam: o dinheiro da aposentadoria é a única salvaguarda contra o agravamento das condições de exclusão social entre a população das pequenas cidades.

"A miséria brasileira é tão insólita que os R$ 130,00 pagos em dia pela Previdência elevaram, nos anos de estabilidade do real, os aposentados à inacreditável condição de 'marajás' - afinal, eles têm, em um cenário de desemprego, uma renda três vezes maior do que a oferecida pelos postos de serviço locais".

Numa terra de contrastes de toda ordem, como a brasileira, o sentimento de previdência, como já mencionado, revela-se alentado pela força de um sistema que consegue alcançar populações esquecidas em fundões nunca referidos, influindo de forma profunda na sobrevivência dessas comunidades.

Visualizando-se exclusivamente o orçamento da Previdência, não se entende o alcance de suas ações. Os vorazes privatistas manobram números e dados para dela tentar extrair as melhores fatias. Os teóricos, por mais que a pensem, dela muitas vezes não conseguem aquilatar o real significado para os seus beneficiários.

A Previdência Social brasileira, sim, vai bem. Precisa ampliar os seus serviços, sim. Necessita aperfeiçoar-se, sim. Mas também carece de dirigentes com o suficiente discernimento para protegê-la dos poderosos do mundo que têm a visão correta do seu brilhante potencial.

A sanha arrecadatória abate os empreendedores.

O processo "revolucionário" desencadeado desde 1964 deixou marcas que desafiam o tempo. A sagacidade e o poder de homens como Roberto Campos, Mario Henrique Simonsen e José Luiz Bulhões Pedreira, lavrou caminhos dos quais os governos posteriores não conseguem desviar. O jurista Letácio Jansen demonstra [ ], de forma cabal, quão irrechaçáveis foram os seus desígnios de "uma nova ordem econômica" sagrada com o cerramento dos grilhões da correção monetária, através da promulgação da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, que criou a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.

Desde então inflaram-se as competências estatais, prosperou o Direito Administrativo e a máquina pública especializou-se em consumir recursos. Por óbvio, a arrecadação tributária virou prioridade, levando o Poder Executivo a extrapolar os limites do razoável e da legalidade. Em menos de dez anos vimos a carga tributária pular dos vinte e cinco por cento para mais de trinta e cinco, calculando-se que o incremento anual de riqueza dos cidadãos encontra-se onerado em mais de cinqüenta e cinco por cento. E a torrente legislativa e normativa gerou milhões de ações, que abarrotam o Judiciário.

A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, sendo considerável o enorme custo financeiro que traz às empresas, a par da insegurança causada em face da possibilidade de se não estar cumprindo com todas as obrigações exigidas pelas instituições fiscais.

Estimam-se cerca de cinqüenta e nove tributos cobrados no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições. É absurda a quantidade de normas que rege o sistema tributário: nos últimos tempos, foram editados, em média, mais ou menos trezentos atos legais por ano, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos e regulamentos (Portarias, Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Protocolos, Resoluções, etc).

No país, vigora o princípio da hierarquia das normas, com gradual valor normativo e regulamentador das leis, incentivando uma abundante produção de éditos destinados a bem aplicar os princípios, como, inclusive, previsto expressamente no Código Tributário Nacional . Com isso, proliferou a quantidade de obrigações acessórias que um empreendedor deve cumprir (estimadas pelos especialistas em torno de cem): declarações, formulários, livros, guias, etc.

E, como se não bastasse, por causa da cumulatividade dos tributos, há a múltipla incidência sobre uma mesma base de cálculo, várias vezes, na cadeia produtiva. E' o chamado efeito cascata: CPMF que incide sobre o PIS/COFINS (situação timidamente modificada pela MP nº 66/2002), que incide sobre o ICMS, que incide sobre o INSS, e assim por diante. Para se ter uma base do reflexo disso, somente a CPMF representa em média 1,7% do preço final dos produtos e serviços consumidos no país.

Por seu turno, o sistema de cobrança das contribuições sociais destinadas à seguridade social tem o condão de onerar a cadeia produtiva, desde o seu início até o fim. Pois, a grosso modo, o empreendedor ao inaugurar um negócio, logo no primeiro mês, antecipará as contribuições incidentes sobre a folha de salários; depois, recolherá a contribuição para financiamento da seguridade social incidente sobre o faturamento; por último, recolherá a contribuição social sobre o lucro; e, a todo momento, estará sendo onerado com a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, a CPMF.

A contribuição previdenciária não tem a qualidade de gerar o sentimento de dever cumprido para o empresário e, nem, tampouco, de cidadania para o trabalhador. Ao contrário, quem gera riquezas tem o sentimento de carregar um pesado ônus, geralmente minorado através de práticas de evasão tributária, sempre com o risco de vir a cair na malha fiscalizatória, infortúnio esse que significará a oneração em multas superiores a mais de duzentos por cento.

Qualquer analista de bom sendo perceberá que a sonegação caminha junto com a obrigatoriedade do empreendedor acrescentar mais de um terço de seu investimento em qualquer negócio, para a antecipação de tributos previdenciários.

A voz que emana do dia-a-dia da faina tributária reclama, sem parar, da sufocante mão que a constrange, tal qual foram garroteados os direitos humanos nos "anos de chumbo". Para os empreendedores, a velha "ordem econômica" continua vigente, pois ao monetarismo de Pedreira, Simonsen e Campos, vigente desde 1964, hoje se soma um crescente arrocho fiscal. Essa é a verdade de quem vai ao mercado financeiro buscar recursos para produzir e, por igual, é o sentimento de quem recolhe tributos.

Diante de tal realidade, qualquer reforma será aceita, mesmo burlando e ferindo os princípios elevados à condição constitucional em 1988. É o perfeito ambiente para a implantação de novos modelos, sejam quais forem, mas desde que bem vendidos, com o devido e competente tratamento "global", sob os auspícios do marketing alienígena.

Por certo, nada mudará, pois os governos continuarão sedentos de recursos, prestigiando brutamontes travestidos de tecnocratas acostumados a criar artifícios e a burlar princípios, na incessante faina de sacar tributos sem a provisão legal.

Essa tradicional postura, que o governo atual adotou, dará a configuração perfeita para que o empreendedor busque os modelos jurídicos do tipo proposto pela ALCA, modelo esse que não contempla a Previdência como um direito do trabalhador, mas, sim, uma Previdência privada, optativa, a mesma repudiada pela OIT: "La pobreza y la imprevisión van sempre juntas" [ ].

ALCA, um caminho seguro para o sucesso.

Ninguém se iluda: o Brasil, como a Índia ou a China, são periferia onde se espremem milhões de potenciais consumidores de serviços, bens, utilidades e inutilidades de toda ordem. Não possuímos personalidade ou qualquer importância, senão a de recipiendários dos produtos alienígenas.

Interessados em contentar seus financiadores e seus eleitores, os dirigentes norte-americanos construíram a engenhosa solução, chamada ALCA. Não arredarão pé de consumá-la porque se trata de sua própria sobrevivência política. Qualquer concessão corresponderá a um avanço noutro ponto. Nada frustrará a sua implantação. Uma negativa ao desiderato de 2005 representará conseqüências imprevisíveis e, com certeza, de extremo amargor.

Examinando-se a complexa formulação, hoje configurada em uma "Segunda Minuta do Acordo" [ ], constata-se que a futura avença incluirá trinta e quatro países, supostamente voltados para a globalização de suas economias e a busca de inserção internacional.

As relações comerciais obedecerão a um pacto de confidencialidade relativo, pois admite o compartilhamento das informações colhidas pelas partes com os seus governos. A confidencialidade também englobará a solução de conflitos, os quais deverão ser solucionados através das regras próprias da ALCA e sob as técnicas de "bons ofícios, conciliação e mediação", ou seja, longe dos tribunais judiciais públicos e, também, distantes das leis dos países. Com isso, descortina-se a evidência da assertiva do embaixador Samuel Pinheiro Guimarães de que, sob o "ângulo interno, seu objetivo seria o de consolidar vínculos de dependência jurídica" [ ]. E, para que se bem esclareça, transcrevemos as pertinentes palavras do ilustre estudioso:

"A ALCA faz parte de uma operação estratégica americana de amplo alcance, com objetivos políticos, econômicos e militares de longo prazo, cuja implementação se inicia com a Cúpula de Miami - Reunião dos Presidentes das Democracias do Hemisfério, em dezembro de 1994 - com a significativa exclusão de Cuba, em uma primeira vitória dessa operação.

"Os principais objetivos políticos do que se poderia chamar de 'estratégia de Miami' seriam, do ângulo externo, consolidar a influência norte-americana sobre os maiores Estados da região, garantindo seu apoio em disputas dos EUA com outras potências, tais como a Rússia, a União Européia e a China; com Estados 'renegados', como o Iraque, a Líbia e a Síria e para suas estratégias específicas de combate às 'novas ameaças', como o narcotráfico, o terrorismo e as migrações Sul-Norte e Leste-Oeste".

Nos presentes dias, chegam-nos notícias de que o chefe do Comando Sul dos Estados Unidos, o general James Hill, afirmou na quinta-feira [ ] que terroristas islâmicos de grupos como Al-Qaeda, o Hezbollah libanês, o palestino Hamas e o egípcio Al-Gamat operam na fronteira tríplice entre Brasil, Argentina e Paraguai e sua presença na região representa uma "ameaça real". Inclusive, sugeriu que os países da região devem transferir o controle das fronteiras da polícia para os militares [ ].

Portanto, os sinais e as evidências estão latentes. A geração de um incidente de larga repercussão na tríplice fronteira justificará a presença de especialistas e, num futuro próximo, de tropas norte-americanas. De uma pacífica região comercial, a tríplice fronteira se transformará em praça de uma guerra sem tiros, cuja maior conseqüência será a corporificação do poderio dos EUA. Não são, pois, esperados conflitos reais. A ocupação militar se dará sem a queima de pólvora...

No que diz respeito à Previdência Social, a ocupação não se dará de forma visível. Mas, através do comando de agentes econômicos infiltrados nas operações financeiras e bancárias que, certamente, não sairão de seus gabinetes de Nova Iorque. Operarão num campo preparado para recepcioná-los, no qual estarão em relevo uma opinião pública moldada pela mídia, um Poder Judiciário enfraquecido pela ação competente dos tribunais excepcionais da ALCA, um Poder Legislativo, como sempre, ocupado em disputas de espaço político e de vantagens no Executivo e, este, por um lado iludido pela força de uma opinião pública moldada por uma pacienciosa operação de mídia e, por outro, manietado pelo poderio alienígena, que não lhe proporcionará espaço de negociação.

São claros os sinais desses eventos, inclusive emanados do novo governo, desde logo instalando as primeiras frustrações nos corações até então esperançosos de uma nova realidade que não virá...

Conclusão.

Evidencia-se que a ALCA se instalará com o concurso direto do Brasil, assim como será perpetrada uma nova reforma previdenciária, para imprimir a configuração ideal para ação do capital alienígena no receptivo mercado do seguro social.

Como sempre, os governantes continuarão esquecidos de que a Previdência é um bem íntimo de todos, porque decorre do sentimento de cada homem, firmemente maturado ao longo da vida laboral. Não se trata de um mero segmento de governo, ou "pasta", como a são a "fazenda" ou a "agricultura" e as outras.

Administrar a Previdência do povo é exercer um mandato outorgado por todos: desde os seres mais inconscientes da realidade fática do mundo, como os nascituros, até por aqueles que se encontram no ocaso da vida, sem forças para um labor produtivo, mas portadores do mérito de terem prestado a devida parcela de sua força vital à coletividade.

Destacam os Auditores Fiscais da Previdência Social que "falar em déficit previdenciário registrando somente a receita da folha de pagamento ... é querer distorcer todo um conceito de Seguridade Social e descaracterizar o que está fundamentado na Constituição Federal" [ ]. Mesmo assim, essa visão é, ainda, parcial, porque Previdência não é e não pode se constituir num negócio, seja público, seja privado. Tratando-se de um bem tão importante quanto a vida, ela não tem como ser valorada financeiramente, sob a égide de um monetarismo cruel, ditatorial.

A Previdência é, pois, um bem a ser tutelado pelo Estado, como a vida. E, como a vida, não comporta restrições ou limites para ser, para existir.

Porto Alegre - FSM, janeiro de 2003.
[*] Contatos com o autor:
solon_adv@hotmail.com
solon.adv@ig.com.br
pelo telefone 0xx21-9999-9829


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