-"O fechamento do estabelecimento em virtude de falência não afeta o dirigente sindical
de perceber os salários até o término da garantia de emprego". Entendimento consagrado
no Ac. 00739.903/98 5 RO, TRT 4ª R, 5ª T, Rel. Juiz Paulo José da Rocha.
-"Não há direito líquido e certo da empresa em sobrestar reintegração de empregado estável,
mesmo que se trate de execução provisória de obrigação de fazer". É o que diz, em síntese, o
Ac. SDI 00459/99-3, TRT 2ª Região, MS 01925/98-2, Rel. Juiz Nelson Nazar.
Este link não se trata de um banco de dados. Apenas, serão feitas referências a decisões judiciais que, a critério da Executiva Nacional do Instituto, possam interessar aos trabalhadores e ao movimento popular em geral, como indicativo para a pesquisa do interessado.