(Estatuto Consolidado, incluindo as alterações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de 09.10.1999, realizada em Salvador-Bahia e as aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de 08.09.2001, realizada em São Paulo-SP)
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.
Art. 1º. O OPINIO IURIS INSTITUTO DE PESQUISAS JURÍDICAS, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, de âmbito nacional, sem discriminação de credo político ou religioso, de raça e de sexo, de caráter promocional, educativo, formativo, de estudos, pesquisa, memória e defesa dos interesses difusos e coletivos , com prazo indeterminado de duração e com personalidade jurídica própria, sendo regida pelo presente estatuto e leis que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º. A sociedade terá foro na Cidade de São Paulo e a sua sede principal na Rua Monsenhor Passalácqua, n.º 158, Bela Vista, CEP 01323-010 São Paulo/SP.
Art. 3º. Constituem-se objetivos da entidade:
I - promoção de estudos, pesquisas e debates envolvendo sobre os variados temas jurídicos, nos diversos ramos do Direito;
II - promover a análise dos temas jurídicos sob a ótica da busca de uma sociedade mais justa e democrática;
III - contribuir com o movimento popular e, em particular, o sindical, oferecendo-lhes subsídios teóricos acerca das questões legais e jurídicas que se apresentem no seu cotidiano, sem, contudo, substituir os seus advogados ou, por qualquer modo, interferir no desempenho profissional dos mesmos;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, oferecendo aos Poderes competentes sugestões e propostas de modificação da ordem vigente, de modo a salvaguardar os interesses da maioria da população, combatendo as discriminações, os privilégios e as desigualdades sociais;
V - representar às autoridades competentes e inclusive ingressar em juízo, independentemente de autorização de assembléia, na defesa dos interesses difusos e coletivos, e especialmente para defender a democracia, a soberania nacional, o patrimônio público, o meio ambiente e os direitos do consumidor.
Art. 4º. No cumprimento dos seus objetivos a entidade pautará o seu posicionamento em sentido sempre favorável às teses jurídicas e leis, em sentido amplo, que atendam aos interesses populares, ao Estado Democrático de Direito, à Soberania Nacional e ao avanço rumo à Justiça Social.
Art. 5º. Para a consecução dos seus objetivos, a entidade, por conta própria ou mediante convênios, ou por outros meios que julgue adequados, deverá:
I- promover cursos, palestras, seminários, debates, reuniões científicas, conferências, entre outros;
II- divulgar através de livros, boletins, jornais, enfim, todos os meios de comunicação possíveis, as atividades que desenvolver e as conclusões dos estudos e pesquisas que patrocinar, bem como as manifestações coletivas ou individuais de seus membros ou de colaboradores que não integrem o seu quadro de associados, desde que em consonância com os seus objetivos e princípios;
III- promover concursos e estabelecer prêmios a trabalhos que se destaquem pela contribuição na análise e solução de temas jurídicos relevantes;
IV- estabelecer intercâmbio cultural e social com entidades, associações e representações dos diversos segmentos representativos da sociedade;
V- representar aos poderes públicos, oferecendo indicações sugestões, anteprojetos de lei e regulamentos, exames críticos da legislação vigente ou em elaboração;
VI- adotar quaisquer outras providências consideradas convenientes e/ou oportunas, para a satisfação dos seus objetivos.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS.
Seção I. Disposições gerais
Art. 6º. Poderão associar-se à entidade os operadores e pensadores do Direito (advogados, estagiários das áreas jurídicas, juizes, promotores públicos, procuradores, defensores públicos, juristas, bacharéis em direito, serventuários do Poder Judiciário), que se identifiquem com os objetivos e princípios da entidade e tenham o seu ingresso como sócio aprovado na forma do presente estatuto.
§ 1º. O número de sócios é ilimitado, não se fazendo distinção de cor, sexo, nacionalidade, credo religioso ou político.
§ 2º. Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade.
Art. 7º. São sócios efetivos da entidade, além daqueles que participaram da Assembléia de sua fundação, todo operador ou pensador do Direito que, apresentado por outro sócio tenha a sua solicitação aprovada pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Estadual respectiva ou da Diretoria Executiva Nacional, nos estados em que ainda não haja Diretoria Estadual.
Art. 8º. São sócios honorários os membros da comunidade jurídica nacional ou estrangeira convidados pela Coordenação Executiva Nacional, mediante aprovação de, pelo menos, dois terços dos seus membros ou da maioria absoluta dos sócios efetivos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, convocada com tal finalidade.
Parágrafo único. Cabe aos sócios honorários apresentar sugestões sobre questões afetas aos objetivos da entidade, bem como colaborar para a consecução dos seus objetivos.
Seção II. Dos Direitos e Deveres.
Art. 9º. São Direitos dos sócios efetivos:
I - participar das Assembléias Gerais apresentando, discutindo e votando propostas;
II - interpelar a Diretoria Executiva Nacional, a Diretoria Estadual ou o Conselho Fiscal, diretamente, por escrito, em Assembléia ou fora dela, sobre assuntos referentes aos objetivos da entidade ou à Administração;
III - votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da entidade;
IV - solicitar a convocação de Assembléia Geral, nos termos do inciso III do art. 16 destes estatutos;
V- receber as publicações periódicas;
VI - recorrer de ato da Diretoria Executiva Nacional, Diretoria Estadual ou Conselho Fiscal;
VII - discutir e deliberar sobre os planos de atividades da entidade;
VIII - os atribuídos aos demais sócios.
§ 1º - Os direitos dos sócios são pessoais e intransferíveis e somente podem ser usufruídos por sócios em dia com as suas obrigações.
§ 2º - Aos sócios honorários fica assegurado o direito previsto no inciso V deste artigo.
Art. 10. São deveres dos associados:
I - contribuir para a viabilização dos objetivos da entidade;
II - acatar as deliberações emanadas da Assembléia Geral;
III - zelar pelo patrimônio moral, material e intelectual da entidade, bem como pelo respeito aos seus princípios norteadores;
IV - assessorar a Coordenação Executiva Nacional e a Coordenação Estadual, quando solicitado;
V - exercer o cargo para o qual for eleito, salvo motivo de força maior, a critério da Assembléia Geral;
VI - pagar as contribuições sociais periódicas definidas pela Diretoria Executiva Nacional;
Seção III. Das Penalidades.
Art. 11. Aos associados poderão ser aplicadas penalidades de advertência, suspensão ou expulsão do quadro social, sendo-lhes assegurado o direito de defesa.
§ 1º. A advertência ou a suspensão poderá ser aplicada pela Diretoria Executiva Nacional, pelo voto de dois terços dos seus membros presentes à reunião que deliberar sobre o tema ou pela Assembléia Geral convocada para tal fim, quando o associado:
I - desacatar as decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da entidade;
II - infringir preceito estatutário ou regimental;
III - abandonar cargo ou comissão para o qual tenha sido eleito ou designado.
§ 2º Da advertência ou da suspensão caberá recurso à Assembléia Geral, sem efeito suspensivo.
§ 3º. Não poderá votar ou ser votado para os cargos eletivos da entidade ou ser referendado como membro de Diretoria Estadual o associado que não estiver em dia com a sua contribuição financeira, ou suspenso dos seus direitos nos termos dos parágrafos precedentes.
§ 4º. A exclusão do quadro social dar-se-á por deliberação da Assembléia Geral, por maioria absoluta dos presentes, e ocorrerá quando o associado:
I - incorrer em grave violação do estatuto ou de decisão da Assembléia Geral;
II - incorrer em comportamento incompatível com as finalidades e princípios da entidade;
III - não comparecer reiteradamente às atividades, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado;
IV - cometer ato contra o patrimônio moral, material ou intelectual da entidade, caracterizando-se como elemento nocivo à mesma;
V - deixar, sem motivo justificado, de pagar as suas contribuições financeiras por dois períodos consecutivos, nos valores e na periodicidade aprovados pela assembléia geral.
Art. 12. O desligamento voluntário do associado dar-se-á mediante pedido seu, dirigido à Diretoria Executiva Nacional.
CAPÍTULO III. DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO.
Art. 13. São órgãos da Entidade:
I - Assembléia Geral;
II- Diretoria Executiva Nacional;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Consultivo;
V - Diretorias Estaduais;
Seção I. Da Assembléia Geral.
Art. 14. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo superior da Entidade, constituindo-se pela reunião de seus associados no exercício dos seus direitos e suas decisões, sempre soberanas e incontestáveis, serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
Art. 15. Caberá à Assembléia Geral autorizar a alienação, venda ou permuta de bens da entidade estimado em valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 16. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente quando convocada:
I - pela Diretoria Executiva Nacional, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros;
II - pela maioria absoluta das Diretorias Estaduais registradas com, pelo menos, seis meses de antecedência perante a Diretoria Executiva Nacional;
III- pela maioria simples dos associados em dia com as suas obrigações estatutárias.
§ 1º. As Assembléias Gerais serão convocadas mediante notificação postal aos associados ou publicação em órgão de imprensa da entidade, se houver.
§ 2º - As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
Art. 17 . Cabe à Assembléia Geral apreciar e deliberar sobre o relatório e o balanço financeiro do exercício findo, bem como sobre o orçamento e programação mínima de atividades para o período seguinte.
Seção II. Da Diretoria Executiva Nacional.
Art. 18. A Diretoria Executiva Nacional será composta de cinco membros titulares e três suplentes, com mandato de dois anos, eleitos na Assembléia Geral Ordinária, pela maioria simples dos associados presentes, em escrutínio único, sendo admitida, sem restrições, a reeleição.
§ 1.º Cabe à Diretoria Executiva Nacional dirigir a entidade, fazendo cumprir os seus objetivos e os seus princípios, bem como zelando pelo seu patrimônio, fixando as contribuições sociais periódicas a serem pagas pelos sócios efetivos e praticando todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 2.º Cabe à Diretoria Executiva Nacional homologar a composição das Diretorias Estaduais que venham a ser indicadas, registrando em ata a homologação.
§ 3.º A Diretoria Executiva Nacional reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e extraordinariamente quando convocada por mais de um de seus membros, sempre com quorum mínimo de três membros, sendo as suas decisões tomadas pelo voto da maioria dos presentes à reunião.
§ 4.º Os membros titulares da Diretoria Executiva Nacional serão:
I - Presidente Nacional;
II - Diretor Nacional de Organização;
III - Diretor Nacional de Administração e Finanças;
IV - Diretor Nacional de Divulgação e Eventos;
V - Diretor Nacional de Assuntos Científicos.
§ 5.º - Em caso de vacância do cargo ou afastamento temporário de titular, assumirá o suplente, observada a ordem de suplência.
§ 6.º - Compete ao Presidente Nacional :
a) representar a entidade ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo delegar essa representação , com poderes específicos a outro membro da Diretoria Executiva Nacional;
b) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva Nacional e as Assembléias Gerais em sua instalação;
c) assinar, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças, qualquer documento referente a movimentações de fundos da entidade, incluindo cheques, levantamentos de depósitos, e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanço e relatórios;
d) submeter ao Conselho Fiscal balancetes quadrimestrais e balanço anual da entidade elaborado pelo Diretor de Administração e Finanças e firmado em conjunto com ele;
e) assinar convênios com entidades afins ou com autoridades ou organismos nacionais ou internacionais para formalização e realização de cursos ou outras promoções de caráter científico, podendo delegar esta atribuição, expressamente e por escrito, a outro membro da Diretoria Executiva Nacional ou da Diretoria Estadual respectiva;
f) outras tarefas correlatas.
§ 7.º Compete ao Diretor Nacional de Organização:
a) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) coordenar a organização do OPINIO nos estados, prestando a assistência necessária à formação, implantação e funcionamento das Diretorias Estaduais;
c) fomentar a ampliação do quadro social e o enraizamento do OPINIO em todos os Estados;
d) dar parecer à diretoria sobre os pedidos de inscrição de novos sócios, em estados onde não houver Diretoria Estadual e de indicação de membros para as Diretorias Estaduais;
e) designar responsáveis ou comissões para assessorar o trabalho de organização nos Estados ou em regiões bem como a organização dos Encontros Regionais;
f) outras tarefas correlatas;
§ 8.° Compete ao Diretor Nacional de Administração e Finanças:
a) assinar, juntamente com o Presidente, qualquer documento referente a movimentações de fundos da entidade, incluindo cheques, levantamentos de depósitos, e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanço e relatórios;
b) elaborar e firmar em conjunto com o Presidente balancetes trimestrais e balanços anuais da entidade a serem submetidos ao Conselho Fiscal;
c) fazer a previsão orçamentária semestral da entidade;
d) manter a escrita contábil e fiscal da entidade;
e) manter fichário atualizado de sócios;
f) manter arquivos de correspondência enviada e recebida pela entidade bem como arquivos de documentos referentes à memória da mesma;
g) redigir Atas de reuniões da Diretoria Executiva Nacional e mantê-las arquivadas após aprovação;
h) outras tarefas correlatas.
§ 9.° - Compete ao Diretor Nacional de Divulgação e Eventos:
a) publicar periodicamente o jornal nacional do OPINIO e distribuí-lo entre os associados e Diretorias Estaduais;
b) manter atualizada a página do OPINIO na INTERNET;
c) editar boletins eletrônicos periódicos dirigidos aos associados do OPINIO, entidades jurídicas, associativas e sindicais e demais interessados;
d) divulgar por meios próprios ou midiáticos os eventos promovidos pelo OPINIO ou de que este participe;
e) editar em conjunto com o Diretor de Assuntos Científicos a Revista Semestral do OPINIO;
f) coordenar a montagem e organização do Seminário Nacional bianual;
g) propor e coordenar a participação do OPINIO em eventos promovidos em conjunto com outras entidades;
h) propor e organizar eventos de caráter nacional ou regional do OPINIO relativos a fatos e acontecimentos marcantes segundo os objetivos da entidade;
i) outras tarefas correlatas.
§ 10 Compete ao Diretor Nacional de Assuntos Científicos:
a) receber, catalogar e selecionar matérias para a Revista Científica do OPINIO;
b) coordenar os grupos de estudo sobre assuntos específicos;
c) responder pelos espaços reservados à doutrina e jurisprudência na página do OPINO na INTERNET;
d) propor e organizar cursos próprios ou em convênio com outras entidades, bem como cursos à distância através de meios postais ou eletrônicos;
e) estimular e coordenar a publicação de livros ou CD-ROMS individuais ou coletivos dos sócios do OPINIO;
f) coordenar a participação do OPINIO em publicações científicas em conjunto com outras entidades;
g) organizar a biblioteca física e virtual do OPINIO;
h) outras tarefas correlatas.
Seção III. Do Conselho Fiscal.
Art. 19. O Conselho Fiscal será composto de 03 membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos simultâneo ao da Diretoria Executiva Nacional, sendo admitida, sem restrições, a reeleição.
§ 1.º O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada 06 (seis) meses para o exercício das suas atribuições.
§ 2º Os membros titulares do Conselho Fiscal designarão dentre si o Coordenador a quem competirá convocar e coordenar as reuniões, bem como assinar os pareceres.
Art. 20. São atribuições do Conselho Fiscal:
I - fiscalizar periodicamente a contabilidade da Entidade;
II - analisar os balancetes anuais e o balanço geral bianual da Entidade;
III - emitir para a Diretoria Executiva Nacional e para a Assembléia Geral pareceres sobre as finanças da Entidade e a aplicação dos seus recursos orçamentários, assinado pelo Coordenador referido no § 2º do art. 19 ou por, pelo menos, dois de seus membros titulares.
Seção IV. Do Conselho Consultivo.
Art. 21. O Conselho Consultivo do OPINIO será formado por personalidades do mundo jurídico, identificadas com os objetivos do INSTITUTO, e com as atribuições de contribuir com a Diretoria na formulação e execução das atividades, quando solicitado.
§ 1.° Os membros do Conselho Consultivo, em número ilimitado, serão convidados pela Diretoria Executiva Nacional, que também deliberará pela exclusão;
§ 2.° As Diretorias Estaduais submeterão à Diretoria Executiva Nacional nomes de personalidades locais para formação do Conselho Consultivo, instruindo a proposição com justificativa por escrito, currículo do candidato e termo de aceitação da indicação firmado por esse.
Seção V. Das Diretorias Estaduais.
Art. 22. Nos Estados onde for possível, os associados da Entidade indicarão, pelo voto da maioria absoluta dos presentes à reunião, a Diretoria Estadual, composta por, no mínimo, três membros, podendo dissolvê-las, observado o mesmo "quorum", sempre que entenderem conveniente.
§ 1.o Da indicação ou dissolução da Diretoria Estadual será dada imediata ciência à Diretoria Executiva Nacional, com envio de cópia da ata da respectiva reunião, para homologação.
§ 2.o A organização das Diretorias Estaduais obedecerá a mesma nomenclatura e, sempre que possível, cargos e respectivas atribuições equivalentes aos da Diretoria Executiva Nacional.
Art. 23. Caberá às Diretorias Estaduais discutir, planejar e encaminhar de forma criativa as resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva Nacional, bem como apresentar a esta e aos associados no respectivo Estado, relatório semestral das atividades desenvolvidas e de prestação de contas.
Parágrafo Único - As Diretorias Estaduais poderão, mediante apresentação de cópia autenticada do presente Estatuto, registro da nominata da Diretoria Estadual no cartório competente e cópia da Ata de homologação pela Diretoria Executiva Nacional, abrir e movimentar contas bancárias próprias.
Art. 24. Caberá, ainda, às Diretorias Estaduais, na forma prevista neste Estatuto, convocar a Assembléia Geral da Entidade.
CAPÍTULO IV. DO PATRIMÔNIO.
Art. 25. O patrimônio da entidade constituir-se-á de bens móveis, imóveis, valores ou direitos adquiridos ou que venha a adquirir através de:
I - auxílios, legados, doações e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, tanto públicas, quanto privadas;
II - empréstimos por tempo determinado;
III - contribuições e doações dos associados;
IV - rendas de qualquer espécie a ela atribuídas;
§ 1º As rendas da Entidade serão aplicadas integralmente na promoção dos meios necessários ao cumprimento dos seus objetivos.
§ 2º A Entidade não remunerará os seus associados, nem distribuirá dividendos de qualquer natureza, ressarcindo-os, contudo, das despesas que realizarem em função de suas atribuições na Entidade ou para o cumprimento dos seus objetivos.
§ 3º Em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio reverterá em benefício de instituição congênere, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, a critério da Assembléia Geral que deliberar pela dissolução.
CAPÍTULO V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 26. A Entidade poderá organizar quadros de assessores técnicos, jurídicos, culturais e educacionais, a critério da Diretoria Executiva Nacional ou das Diretorias Estaduais quando necessário.
Art. 27. Poderá a Diretoria Executiva Nacional, nos Estados onde não houver Diretoria Estadual e mediante Parecer do Diretor Nacional de Organização indicar um ou mais representantes, com as mesmas atribuições das Diretorias Estaduais previstas no art. 23 do presente Estatuto.
Art. 28. O presente Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente, sendo a sua reformulação ou a dissolução da Entidade de competência exclusiva da Assembléia Geral para esse fim convocada e mediante a deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à reunião.
Art. 29. Os membros da Entidade não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas por esta.
Art. 29. Poderão ser tomadas por escrutínio secreto, a critério da própria Assembléia, por maioria simples dos presentes, as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
I - eleição do associado para membro da Diretoria Executiva Nacional ou do Conselho Fiscal;
II - tomada e aprovação de contas da Diretoria Executiva Nacional;
III - aplicação do patrimônio;
Parágrafo Único - Será obrigatoriamente tomado por escrutínio secreto, nas Assembléias Gerais, o julgamento dos atos da Diretoria Executiva Nacional, relativos a penalidades impostas a associados.
Art. 30. As chapas para a eleição dos membros da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal, com os respectivos suplentes, serão inscritas na Assembléia Geral que os elegerá.
§ 1º. Poderão ser apresentadas chapas individuais ou conjuntas para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal.
§ 2º. Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos associados presentes à Assembléia, sendo, em caso de empate, repetida a votação. Persistindo o empate será considerada eleita a chapa que apresentar o maior número de membros com mais tempo de filiação à Entidade.
Art. 31. Prescreve em um ano o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.
CAPÍTULO VI. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 32. A Diretoria Executiva Nacional elaborará, no prazo de seis meses contados da publicação da presente reforma do Estatuto o seu Regimento Interno.
Art. 33. Os seminários nacionais bianuais do OPINIO serão realizados, preferencialmente, no segundo semestre dos anos ímpares.
Parágrafo Único. Nos primeiros semestres dos anos pares poderão ser realizados Encontros Regionais compreendendo as seguintes regiões:
I - Região Norte: Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Roraima e Maranhão;
II - Região Nordeste: Alagoas, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia;
III - Região Sudeste: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo;
IV- Região Centro - Oeste: Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia;
V - Região Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 34. O presente Estatuto consolidado, incluindo as alterações procedidas pelas Assembléias Gerais Extraordinárias de 09.10.1999 e de 08.09.2001, entrará em vigor imediatamente após a aprovação das alterações pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08 de setembro de 2001, conforme ata respectiva.
São Paulo, 08 de setembro de 2001.
Augusto César Martins Madeira
- Presidente Nacional -
Jéferson Jorge de Oliveira Braga
-Diretor Nacional de Organização -
Alcindo Tenório Pereira
-Diretor Nacional de Administração e Finanças -