Opiniões

LIBERDADES DESACOMPANHADAS DA SEGURIDADE SOCIAL E DOS DIREITOS
LABORAIS E ECONÔMICOS, NÃO TÊM EFICÁCIA.

Joaquim Silva *

O Poder Judiciário brasileiro é questionado pela sociedade inteira. Estigmatizado como um super-poder, fortalecido pela Constituição de 1988, mantém os demais poderes da República como reféns e a Nação atônita. Sem o controle externo do Judiciário por um Conselho Nacional de Justiça, composto de magistrados e juristas diretamente eleitos por seus pares, mandato de quatro anos, mais de 10 anos de militância e reconhecido saber jurídico, nos moldes do organismo italiano, por exemplo - a degradação será catastrófica em futuro não muito longínquo.Nessa constatação do geral, o que dizer da Justiça do Trabalho, no particular? Como ela tem sobrevivido à avalanche de ‘casos’ de corrupção, tráfico de influência e nepotismo que vêm à tona com alguma freqüência na mídia? Salvo exceções raríssimas, a JT está imune a azelas maiores. Ela hoje é um importante vetor de inoculação da idéia de que é preciso ‘desregulamentar’ o Direito do Trabalho no Brasil.Desde a sua inserção pela Constituição de 1946 como integrante do Poder Judiciário brasileiro, a Justiça do Trabalho - mais do que qualquer outro ramo - vinha mantendo uma conduta de respeito aos princípios tutelares internacionais norteadores do Direito do Trabalho: a aplicação da norma mais favorável aos trabalhadores, a irredutibilidade salarial, dentre outros que fazem hipoteticamente minimizar o poder e a pressão do capital sobre o trabalho.

O respeito a tais princípios fora representado pela edição de súmulas da jurisprudência reiterada não somente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mas também dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s).

Os ventos da mundialização do comércio sopraram como um verdadeiro furacão nos últimos tempos com a transformação dos tribunais trabalhistas - e principalmente o TST - em caixas de ressonância da ideologia neo-liberal. Um verdadeiro desmonte do Direito do Trabalho está sendo imposto pela Justiça do Trabalho brasileira, exatamente porque ela é fração deste super-poder Judiciário, sem o menor controle da sociedade.

A Justiça do Trabalho vem-se ideologizando desde 1988, quando a Constituição robusteceu o direito dos trabalhadores e o grande capital resolveu combatê-los "por dentro", na impossibilidade de fazê-lo institucionalmente com a rapidez desejada, através do Legislativo.

É de conhecimento público que a Justiça do Trabalho (e todo o Judiciário) recebeu as perdas salariais do planos econômicos. E para justificar o ganho pago pelo contribuinte, alegou direito adquirido aos reajustes surrupiados pelo Governo Federal. O mesmo direito adquirido que todos os trabalhadores têm ao "Plano Bresser", "Plano Collor" etc. O mais lamentável é que hoje a JT vem sistematicamente negando esses direitos, sob o argumento de que o que existiu foi mera "expectativa de direito" aos reajustes sonegados pelos planos econômicos. Postura flagrantemente contra o texto constitucional (art. 5º, XXXVI) e a legislação ordinária em vigor desde 1916. E moralmente questionável...

Nessa mesma onda, o TST e muitos TRT’s iniciaram o processo de arquivamento de dissídios coletivos, endurecimento com as greves (cujo direito pleno foi reconhecido também pela CF-88), esvaziou a substituição processual dos sindicatos (duramente conquistada na CF-88), jogou e vem jogando por terra o instituto da coisa julgada com a proliferação de acolhimento de ações rescisórias e liminares contra as decisões irrecorríveis que concedem os reajustes dos planos econômicos, com o argumento de que os trabalhadores (por serem "pobres") não têm condições de devolver os valores recebidos no caso de perder o processo rescisório.

Uma prestação jurisdicional patológica

O descrédito começa a rondar não propriamente o Judiciário do Trabalho, mas um segmento de juízes com posições ideológicas manifestamente e até ferrenhamente empresarial que comprometem a independência e a própria razão de ser dessa Justiça que foi criada eufemisticamente como sendo "do Trabalho".

Ganhar e não levar - como o caso dos precatórios impunemente postergados pelos governos dos Estados e que representam direitos conquistados por sentenças irrecorríveis (e irrescindíveis!) em processos de trabalhadores públicos, todos com mais de 10 anos de tramitação - tornou-se uma perigosa rotina, mesmo com o firme posicionamento, até agora, do TRT/ES e de muitos outros TRT’s.

O TST, supostamente alheio ao que se passa politicamente nos Estados da Federação, concede liminar às Fazendas estaduais sem qualquer critério: fora do prazo, sem procuração, para impedir os bloqueios do orçamento e a quitação dos precatórios. Em nenhum momento sugere que as partes resolvam suas pendências no diálogo, na concertação moderna da compreensão das dificuldades de adaptação macro-econômica do País. Age com medidas de força que reforma meses depois com argumentos juri-políticos que beiram à heresia jurídica.

O momento é de reunir forças e reagir, ter coragem para denunciar a guinada à direita, particularmente do TST e de alguns TRT’s, como fez recentemente moção aprovada XXI Encontro Estadual de Advogados Trabalhistas, em Caxias do Sul (RS). Caso contrário, nem mesmo será preciso que o Governo se preocupe em mudar a legislação para flexibilizá-la e/ou desmontar o Direito do Trabalho brasileiro. Basta deixar a lei como ela está e a Justiça do Trabalho, particularmente o TST, também. Antes que a extinção do próprio TST venha ser reivindicada com mais força do que no passado recente.

Frente a comportamentos predatórios como esses, fortalece-se a posição dos juristas contra o chamado efeito vinculante das súmulas dos tribunais. O efeito vinculante das súmulas é um instituto de origem anglo-saxônica absolutamente fora de nossa história e nossa realidade cultural e jurídica. Por exemplo, se por um absurdo o TST decidisse editar uma súmula vinculante - mesmo contra a Constituição e as leis, como vem ocorrendo at


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